Prezados(as) Senhores(as), 

Em razão da notória pandemia mundial do momento, gostaríamos de informar que, por segurança, nosso corpo de advogados está trabalhando em home office momentaneamente, mas à inteira disposição para qualquer providência jurídica que se faça necessária e que possa ser realizada remotamente.

Estamos à inteira disposição pelos telefones abaixo indicados, por e-mail e por Whatsapp, inclusive por videoconferência.

Por decisão do Conselho Nacional de Justiça, os prazos processuais, assim como audiências e sessões de julgamento estão suspensos até o dia 30 de abril de 2020, com exceção às sessões de julgamento virtual e processo que tramitem no Supremo Tribunal Federal, cujos prazos estão sendo monitorados por nossa equipe.

Com relação às sessões virtuais em que caibam sustentação oral ou para as quais seja recomendável a entrega de memoriais, estamos solicitando que sejam canceladas e realizadas presencialmente, o que, nos  termos da legislação, têm necessariamente que ser acatado pelos tribunais.

Paralelamente, diante da grande quantidade de medidas legais adotadas pelo Poder Público em todas as esferas de governo nos últimos dias, nos colocamos à disposição para analisar e opinar sobre questões que digam respeito ao negócio de V.Sas.

No que concerne aos contratos firmados entre particulares, ante o princípio geral da autonomia de vontades das partes, em condições normais, as partes contratantes devem negociar as bases de eventual revisão contratual, não cabendo ao Judiciário, a priori, se imiscuir nessas questões.

Mas é altamente provável que a pandemia, no período em que durar em determinado local, venha a ser considerada pelo Poder Judiciário como evento excepcional, possibilitando que haja revisão/rescisão judicial dos contratos, fazendo incidir, então, as normas jurídicas relativas à teoria da imprevisão, que prevê a possibilidade da revisão dos valores dos contratos, desoneração pelo cumprimento da obrigação na hipótese de caso fortuito, ou onerosidade excessiva superveniente para uma ou ambas as partes contratantes, tudo sempre devidamente demonstrado por meio de provas de modo a revelar que determinado negócio foi efetivamente, e não apenas em tese, afetado pelas circunstâncias suscitadas, o que será analisado casuisticamente.

Celular: Wilson Moreira – 99944-6624

Marciano Ferreira – 99294-9988