Nesta data, o plenário do Supremo Tribunal Federal não referendou a liminar concedida pelo Ministro Ricardo Lewandoswski na ADI 3.636. Assim, permanece a obrigação de informação aos sindicatos, além daquela ao Ministério da Economia, dos acordos individuais firmados com os empregados, considerando que tal comunicação está prevista no artigo 14 da Medida Provisória 936/2020.
Todavia, pela decisão de hoje do plenário do STF tais acordos individuais se aperfeiçoam imediatamente, independente da atitude a ser tomada pelo sindicato decorrente das informações que receber.