O senador Antônio Anastasia propôs um projeto de lei que dispõe sobre o regime jurídico emergencial e transitório das relações jurídicas de direito privado no período da pandemia do Coronavírus.
Dentre as principais regulamentações, estão os prazos prescricionais que ficam impedidos ou suspensos a depender do caso, da data da publicação da lei até 30 de outubro de 2020. No projeto, Também são impostas restrições à realização de reuniões e assembleias presenciais durante a vigência da lei para pessoas jurídicas de direito privado constadas nos incisos I a IV do art. 44, CC.
Quanto as relações contratuais cíveis, o projeto veda possíveis efeitos retroativos amparados pelo art. 393 (caso fortuito e força maior) e também desconsidera a possibilidade de resolução contratual em razão de onerosidade excessiva superveniente causada pelos seguintes fatos imprevisíveis: o aumento da inflação, a variação cambial, a desvalorização ou substituição do padrão monetário. As regras sobre revisão contratual nas relações de consumo, no entanto, não são afetadas.